A denúncia foi acatada parcialmente pela Primeira Câmara Criminal do TJ-BA. A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi relatada pelo desembargador Lourival Trindade. O prefeito pode ser condenado de três a cinco anos de prisão por dispensar licitação e ainda pagar multa civil, previsto na Lei 8.666/93. O segundo e o terceiro réu também podem ser condenados à prisão. Fonte/bahainoticia.
terça-feira, 29 de setembro de 2015
Prefeito de Maracás responde a ação por contratar empresa de sobrinho sem licitação
A denúncia foi acatada parcialmente pela Primeira Câmara Criminal do TJ-BA. A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi relatada pelo desembargador Lourival Trindade. O prefeito pode ser condenado de três a cinco anos de prisão por dispensar licitação e ainda pagar multa civil, previsto na Lei 8.666/93. O segundo e o terceiro réu também podem ser condenados à prisão. Fonte/bahainoticia.
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